quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

REGRA DE OURO E CONSTITUIÇÃO

DIÁRIO ECONÓMICO, Quarta Feira 22 JAN 2014

1.

Vítor Bento, SOCIEDADE ABERTA
REGRA DE OURO E CONSTITUIÇÃO


«Os argumentos que tenho lido contra a inclusão da chamada "regra de ouro" do equilíbrio orçamental na Constituição são inconsistentes.

Diz-se que é uma ideia absurda e desadequada. Está contida num Tratado (Compacto Fiscal) subscrito por 25 países (já ratificado pela AR), em vigor desde 1 de Janeiro de 2013, e já foi posta em prática por vários países.

Não será de descartar a possibilidade de a Natureza ter espalhado o absurdo pelas cabeças europeias e destinado a Portugal uma especial reserva de bom senso, mas os nossos três resgates em menos de quatro décadas não credibilizam muito tal tese.
...

De qualquer forma, na Constituição ou por outras "disposições vinculativas e de carácter permanente", o País já está vinculado à "regra de ouro" pelo Tratado, cujas violações são sujeitas ao Tribunal de Justiça da UE.

A consagração na Constituição teria a adicional vantagem de prevenir que o Tratado alguma vez tivesse que ser invocado "por cima" da Constituição.»





2.

pg12

PORTUGAL GOZA OITAVO DIA DE FESTA NOS MERCADOS

MARÉ ALTA. Prémio de risco face à Alemanha cai para nível de final de 2010. Publicidade positiva continua




HÁ UM MÊS NINGUÉM PREVIA



FMI  reviu ontem em ligeira alta...





3.

pg 14

"DE CERTA FORMA JÁ HÁ EUROBONDS"

"O QUE CONTA É O JULGAMENTO QUE PORTUGAL FAZ DA SUA PRÓPRIA CAPACIDADE DE CONVENCER OS INVESTIDORES DE QUE PODEM CONFIAR EM PORTUGAL E NA ECONOMIA PORTUGUESA"

Entrevista

JEAN-CLAUDE TRICHET  Ex-Presidente do Banco Central Europeu








4.

pg 21

Ricardo Arroja
MÁ DESPESA PÚBLICA

«Nos últimos anos, tenho feito sucessivas referências às dívidas não financeiras do Estado, ou seja, às dívidas que as administrações públicas vão mantendo junto dos seus fornecedores. Este ano não será excepção. Assim, à data da última síntese de execução orçamental da Direcção Geral do Orçamento, o montante em causa ascendia a quase 4.500 milhões de euros, dos quais cerca de 2.300 milhões estavam por pagar há mais de 90 dias. Trata-se para mim de uma realidade inaceitável.
O Estado deveria ser o primeiro a dar o exemplo, e para tal não deveria dever um único cêntimo para lá dos prazos normais de pagamento.
...

O Estado daria o exemplo exigindo-o de igual modo, e não faria mais do que a sua obrigação, devolvendo à economia privada a parcela que, sem razão judicial, dela ilegitimamente extraiu.»





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